Artigo 9
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2012







