Artigo 2
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Art. 2º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
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