Artigo 80
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Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....................................................................
§ 1º ...................................... .............
.............................................................................................
II - ................................................... ................
.............................................................................................
d) sob regime de servidão ambiental;
...................................................................................” (NR)








