Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012







