Artigo 6
“Art. 145.. ..................................................................
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.” (NR)
“Art. 230. ...................................................................
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XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
XXIV - (VETADO).” (NR)
“Art. 259. ...................................................................
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§ 3º (VETADO).” (NR)
“Art. 261. ...................................................................
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§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).” (NR)
“Art. 310-A. (VETADO).”








