Artigo 10
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Art. 10. O Programa Cinema Perto de Você compreende:
I - linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição;
II - medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor de cinema; e
III - o Projeto Cinema da Cidade.
Parágrafo único. Nas salas cinematográficas atendidas pelo Programa Cinema Perto de Você, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.








