Artigo 14
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IV - ................................................................................
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e) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme disposto em lei;
V - ...............................................................................
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b) importadas em decorrência de atos firmados entre pessoas jurídicas de direito público externo celebrados e aprovados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional, que contenham cláusula expressa de isenção de pagamento do AFRMM;
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