Artigo 6
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Art. 6º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 106.830.455.030,00 (cento e seis bilhões, oitocentos e trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trinta reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
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