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Art. 2º da Lei nº 11.895/2008




Leis Ordinárias - 11.895, de 29.12.2008 - 11.894, de 29.12.2008 Publicada no DOU de 30.12.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2