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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo:
a) R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.365.885,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 08/07/2025








