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Artigo 2
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Art. 2o A APA Serra da Meruoca apresenta a seguinte delimitação: Setor A: as vertentes nordeste, leste e sudeste, a partir da cota de 200m (duzentos metros) de altitude, nos Municípios de Meruoca e Massapê, entre as coordenadas UTM: 1) 349.532m E e 9.605.462m N; 2) 349.532m E e 9.602.101m N; 3) 346.461m E e 9.600.310m N; 4) 304.578m E; e 9.600.310m N; 5) 340.578m E e 9.607.871m N; 6) 347.322m E e 9.607.871m N, com área aproximada de 608ha (seiscentos e oito hectares); Setor B: toda a área compreendida acima da cota de 600m (seiscentos metros) de altitude, nos Municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral.
Conteudo atualizado em 17/03/2025








