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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Ficam proibidas na APA Serra da Meruoca, entre outras, as seguintes atividades:
I - implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água;
II – (VETADO);
III - exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
IV - exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional;
V - uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais;
VI – (VETADO);
VII - retirada de areia e material rochoso dos terrenos que compõem as encostas das bacias e dos rios que implique alterações das condições ecológicas locais.
Conteudo atualizado em 17/03/2025







