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Art. 5º da Lei nº 11.887/2008




Leis Ordinárias - 11.887, de 24.12.2008 - 11.886, de 23.12.2008 Publicada no DOU de 24.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global




Artigo 5



Art. 5o  Os recursos decorrentes de resgates do FSB atenderão exclusivamente o objetivo de mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e serão destinados conforme disposto na lei orçamentária anual. 

§ 1o  Para a consecução do objetivo que trata o caput deste artigo, o Conselho Deliberativo do FSB elaborará parecer técnico demonstrando a pertinência do resgate ante ao cenário macroeconômico vigente. 

§ 2o  É vedada a vinculação de recursos de que trata o caput deste artigo, bem como sua aplicação em despesas obrigatórias de caráter continuado. 


Conteudo atualizado em 21/05/2021