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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 07/05/2025








