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Art. 2º da Lei nº 11.861/2008




Leis Ordinárias - 11.861, de 15.12.2008 - 11.860, de 15.12.2008 Publicada no DOU de 16.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.




Artigo 2