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Art. 2º da Lei nº 11.857/2008




Leis Ordinárias - 11.857, de 15.12.2008 - 11.856, de 10.12.2008 Publicada no DOU de 11.12.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2