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Artigo 2
I – excesso de arrecadação, no valor de R$ 130.300.000,00 (cento e trinta milhões e trezentos mil reais), sendo:
a) R$ 82.718.378,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas;
c) R$ 5.764.230,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
d) R$ 27.517.392,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
e) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.175.804,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 21/07/2023








