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Art. 3º da Lei nº 11.845/2008




Leis Ordinárias - 11.845, de 3.12.2008 - 11.844, de 3.12.2008 Publicada no DOU de 4.12.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3