MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.839/2008




Leis Ordinárias - 11.839, de 27.11.2008 - 11.838, de 27.11.2008 Publicada no DOU de 28.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 3