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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
Conteudo atualizado em 10/03/2022








