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Art. 3º da Lei nº 11.829/2008




Leis Ordinárias - 11.829, de 25.11.2008 - 11.828, de 20.11.2008 Publicada no DOU de 21.11.2008 Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do u




Artigo 3