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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00 (setecentos e oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Conteudo atualizado em 01/06/2022







