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Art. 1º da Lei nº 11.823/2008




Leis Ordinárias - 11.823, de 13.11.2008 - 11.822, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 1