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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
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