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Art. 4º da Lei nº 11.821/2008




Leis Ordinárias - 11.821, de 13.11.2008 - 11.820, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4