MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.819/2008




Leis Ordinárias - 11.819, de 13.11.2008 - 11.818, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00, para reforço de dotações constantes da




Artigo 3