MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.815/2008




Leis Ordinárias - 11.815, de 13.11.2008 - 11.814, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1