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Art. 3º da Lei nº 11.811/2008




Leis Ordinárias - 11.811, de 13.11.2008 - 11.810, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vi




Artigo 3