MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.805/2008




Leis Ordinárias - 11.805, de 6.11.2008 - 11.804, de 5.11.2008 Publicada no DOU de 6.11.2008 Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 3