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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008







