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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O art. 14 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 14. ......................................................................................................................
.......................................................................................................................
VI - de trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e
VII - de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi.
Parágrafo único. No caso dos incisos VI e VII, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2008.” (NR)








