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Art. 5º da Lei nº 11.779/2008




Leis Ordinárias - 11.779, de 17.9.2008 - 11.778, de 17.9.2008 Publicada no DOU de 18.9.2008 Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.




Artigo 5