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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO
(Lei no 11.777, de 17 de setembro de 2008)
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
| Cargos Efetivos | Quantidade |
| Analista Judiciário | 58 |
| Técnico Judiciário | 58 |
|
|
|
| Cargo em Comissão código CJ-2 | 5 |
|
|
|
| Funções Comissionadas |
|
| FC-06 | 52 |
| FC-04 | 105 |
| FC-02 | 42 |







