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Art. 1º da Lei nº 11.763/2008




Leis Ordinárias - 11.763, de 1º.8.2008 - 11.762, de 1º.8.2008 Publicada no DOU de 4.8.2008 Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.




Artigo 1