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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.326.439.137,00 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais), sendo:
a) R$ 840.329.113,00 (oitocentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e treze reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 483.389.129,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c) R$ 2.720.895,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.746.152,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/11/2021








