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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica a União autorizada a criar empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, denominada Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. A Ceitec terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, podendo estabelecer escritórios em outras unidades da Federação e no exterior.
Conteudo atualizado em 07/08/2021








