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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Compete ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI exercer o controle social da Ceitec, apontando ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes da política industrial e tecnológica nacional.
Conteudo atualizado em 07/08/2021








