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| Presidência da República |
LEI Nº 11.755, DE 23 DE JULHO DE 2008.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008
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Conteudo atualizado em 21/09/2023








