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Art. 3º da Lei nº 11.751/2008




Leis Ordinárias - 11.751, de 21.7.2008 - 11.750, de 21.7.2008 Publicada no DOU de 22.7.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3