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Art. 2º da Lei nº 11.749/2008




Leis Ordinárias - 11.749, de 21.7.2008 - 11.748, de 21.7.2008 Publicada no DOU de 22.7.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2