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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008
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