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Art. 2º da Lei nº 11.743/2008




Leis Ordinárias - 11.743, de 21.7.2008 - 11.742, de 16.7.2008 Publicada no DOU de 17.7.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2