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Art. 2º da Lei nº 11.739/2008




Leis Ordinárias - 11.739, de 16.7.2008 - 11.738, de 16.7.2008 Publicada no DOU de 17.7.2008 Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.Mensagem




Artigo 2