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| Presidência da República |
LEI Nº 11.731, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
| Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
| BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
| BR | km | ||||
| ... | ............................. | ....... | ...... | .. | .... |
| 461 | Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 | MG | 120 | - | - |
............................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
Conteudo atualizado em 02/05/2022








