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Art. 18 da Lei nº 11.727/2008




Leis Ordinárias - 11.727, de 23.6.2008 - 11.726, de 23.6.2008 Publicada no DOU de 24.6.2008 Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 9.433,




Artigo 18



Art. 18.  Ficam prorrogados até 30 de abril de 2012, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8o e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.         (Produção de efeitos)

Art. 18.  Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.           (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012)         (Produção de efeitos)


Conteudo atualizado em 26/05/2021