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Art. 25 da Lei nº 11.727/2008




Leis Ordinárias - 11.727, de 23.6.2008 - 11.726, de 23.6.2008 Publicada no DOU de 24.6.2008 Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 9.433,




Artigo 25



Art. 25.  No caso de venda ou importação de acetona classificada no código 2914.11.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

§ 1o  O disposto no caput deste artigo alcança exclusivamente a acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa) utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi.

§ 2o  No caso de importação, a suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa jurídica fabricante da Mipa.

§ 3o  A pessoa jurídica que der à acetona destinação diversa daquela prevista no § 1o deste artigo fica obrigada ao recolhimento das contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados da data da aquisição no mercado interno ou do registro da Declaração de Importação, conforme o caso, na condição de:

I – responsável, em relação à acetona adquirida no mercado interno;

II – contribuinte, em relação à acetona importada.

§ 4o  Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do § 3o deste artigo, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 5o  Nas hipóteses de que tratam os §§ 3o e 4o deste artigo, a pessoa jurídica produtora de defensivos agropecuários será responsável solidária com a pessoa jurídica fabricante da Mipa pelo pagamento das contribuições devidas e respectivos acréscimos legais.

 
Conteudo atualizado em 26/05/2021