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Art. 2º da Lei nº 11.711/2008




Leis Ordinárias - 11.711, de 20.6.2008 - 11.710, de 19.6.2008 Publicada no DOU de 20.6.2008 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.




Artigo 2