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Art. 2º da Lei nº 11.707/2008




Leis Ordinárias - 11.707, de 19.6.2008 - 11.706, de 19.6.2008 Publicada no DOU de 20.6.2008 Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.Mensagem de veto




Artigo 2



Art. 2o  O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 19/08/2021