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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Às Colônias de Pescadores regularmente constituídas serão assegurados os seguintes direitos:
I – plena autonomia e soberania de suas Assembléias Gerais;
II – (VETADO)
III – (VETADO)
IV – representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;
V – (VETADO)
VI – (VETADO)
VII – faculdade de montagem de bens e serviços para o desenvolvimento profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.
Conteudo atualizado em 13/01/2022








