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Art. 4º da Lei nº 11.697/2008




Leis Ordinárias - 11.697, de 13.6.2008 - 11.696, de 12.6.2008 Publicada no DOU de 13.6.2008 Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.




Artigo 4



Art. 4o  O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de 35 (trinta e cinco) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.

Art. 4o  O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação dada pela Lei nº 12.434, de 2011)

Art. 4º  O  Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.  (Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)


Conteudo atualizado em 24/05/2021