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Artigo 52
I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos;
II – estar quite com o serviço militar;
III – ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido;
IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último qüinqüênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;
V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;
VI – ser moralmente idôneo.
§ 1o Para a aprovação final no concurso, exigir-se-á exame de sanidade física e mental.
§ 2o O concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez por igual período.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








