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Artigo 75
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.
LIVRO III
DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
TÍTULO ÚNICO
DO REGIME JURÍDICO
Conteudo atualizado em 24/05/2021








